Perguntas Frequentes

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1 – Quem é o responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (item 9.4.17 do acórdão 1.178/2018- Plenário)?

O responsável é o setor administrativo da FUNJAB. Para entrar em contato envie um e-mail para administrativo@funjab.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-9655.

2 – O que é uma fundação de apoio?

São fundações de direito privado instituídas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, visando a auxiliar e fomentar os projetos de pesquisa, ensino e extensão das universidades federais e das demais instituições de ensino superior, públicas ou privadas e as Instituições Científicas e Tecnológicas.

3 – Quais entidades podem ser apoiadas pela FUNJAB?

A FUNJAB pode prestar apoio a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICT – Instituições Científicas e Tecnológicas. A Fundação é regulamentada pela Lei 8958/94 e pelos princípios e normas do direito administrativo, sempre que compatíveis com as atividades desempenhadas

4 – Existe alguma Lei que ampara esse apoio a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICT – Instituições Científicas e Tecnológicas?

Sim, a Lei Federal nº 8.958/1994, conhecida como “Lei das Fundações de Apoio”, que disciplina o relacionamento entre as IFES e as Fundações de Apoio, regulamentada pelo Decreto nº7.423/2010, todavia as atividades são norteadas subsidiariamente pelos princípios e normas de direito público e administrativo, sempre que a lei regulamentadora não dispor normas em contrário

5 – Como são formalizadas as relações entre a FUNJAB e as Entidades Apoiadas?

São formalizadas por meio de convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do artigo 24 da Lei nº8.666/1993, com objetos específicos e por prazos determinados. Cominada com a Lei 8958/1994 e os princípios e normas regulamentadores do direito público e administrativo.

6 – É permitida a participação de servidores das IFES e ICT contratantes nas fundações de apoio e nas atividades previstas na Lei no 8.958/1994?

Sim, a participação é permitida conforme a Lei, no seu art. 4.o, nas atividades realizadas pelas fundações, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, quando há norma previamente aprovada pelo órgão de direção superior da universidade ou ICT, devendo os limites e as condições estar previstos em regulamento e posteriormente em ajuste entre a IFES e a Fundação de Apoio.

7 – É possível a concessão de bolsas para os servidores das IFES e demais ICT apoiadas?

Sim. Há previsão para a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IFES e demais ICT apoiadas, desde que as atividades e beneficiários atendam às exigências da Instituição apoiada, cumprindo a integralidade dos requisitos estabelecidos para este tipo de pagamento.

8 –Na qualidade de coordenador do projeto posso solicitar pagamento de bolsa para professor de instituição federal vinculada à FUNJAB?

Sim, desde que exista um Termo de Cooperação entre a UFSC, a instituição que o professor está vinculado e a FUNJAB e que o projeto possua previsão de ditos pagamentos em instrumento contratual.

9 – O que se consideram para o cômputo dos dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.423/10?

No cômputo incluem-se docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.

10 – Há previsão legal para valor limite máximo mensal no pagamento de bolsas?

A regulamentação estabelecendo os valores máximos mensais das bolsas é feita pela IFE apoiada, que em regra vincula os valores máximos mensais ao maior valor de bolsa concedida pelo CNPQ ou CAPES. No entanto, o limite máximo acumulado não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal.

11 – É possível pagar bolsa a servidor aposentado nos projetos regidos pela Lei nº 8.958/94?

Não, o servidor perde o vínculo institucional com a aposentadoria, exigido em conformidade com o artigo 7º, § 1º do Decreto n º7.423/10.

12 – Qual a obrigação que a fundação de apoio deve ter na aquisição de bens e contratações de obras e serviços na execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que esteja responsável pela gestão?

Desde que tenham por apoio às IFES e ICT, a obrigação da fundação de apoio é a de adotar os procedimentos de contratação, conforme dispõe o Decreto nº8.241/2014, atendendo os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente da qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. As contratações obedecerão às diretrizes da Lei 8.666/1993. Os materiais adquiridos serão tombados e integrarão o patrimônio conforme o tipo de contrato.

13 – Posso escolher uma empresa específica, de minha preferência, para adquirir os bens e serviços previstos para o projeto?

Não. Deverá haver cotação para a seleção do menor preço praticado, à exceção, somente na aquisição de bens e contratações de serviços exclusivos, desde que comprovada esta exclusividade. Dependendo dos valores a aquisição de bens e serviços se dará pelo decreto ou pela Lei 8.666/1993.

14 – Posso solicitar a inclusão de itens não apoiados ou pedir alteração na relação de itens?

Em via de regra não. A alteração no plano de trabalho aprovado só poderá ser feita mediante aprovação da Instituição apoiada. Geralmente essas alterações em plano de trabalho e execução de projetos devem ser feitas por Apostilamento ou Remanejamento.

15 – Para contratação de bolsistas e estagiários para atuar nos projetos geridos pela Fundação há a necessidade de processo seletivo?

A fundação apoia e realiza o processo seletivo a pedido do Coordenador, conforme as exigências estabelecidas por ele.